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Desenrola Fies: prazo de renegociação de dívidas termina hoje

ResumoO Desenrola Fies encerra nesta segunda-feira (31) o prazo para renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil. O programa oferece descontos de até 99% sobre juros e multas, com parcelamento em até 15 anos. Estudantes inadimplentes com contratos ativos ou liquidados podem aderir pelo portal Fies. A renegociação exige regularização do CPF e pagamento da primeira parcela.

Termina nesta segunda-feira (31) o prazo para renegociação de dívidas do Fies, com descontos e condições facilitadas. Saiba quem pode participar e como fazer.

Edmar Lisboa
Edmar Lisboa Editor regional · 31 de agosto de 2026 · 4 min de leitura
Desenrola Fies: prazo de renegociação de dívidas termina hoje

Termina nesta segunda-feira (31) o prazo para renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), com descontos e condições facilitadas pelo programa Desenrola Fies 2026. Os ex-estudantes do ensino superior que foram beneficiados pela política pública devem procurar as instituições financeiras com quem firmaram o contrato: o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal. Cada contrato do financiamento pode passar por apenas uma renegociação durante a vigência do Desenrola Fies, lembra o Ministério da Educação.

O Fies é o programa federal que oferece financiamento a quem deseja estudar em uma instituição privada de ensino superior. Após a formatura, o estudante precisa devolver o montante financiado pelo governo com juros baixos e condições facilitadas de pagamento, respeitando o limite da renda do ex-estudante. O Desenrola Fies 2026 é voltado a estudantes com contratos do Fies firmados até 2017 que estavam, em 4 de maio de 2026, na fase de amortização. Este é período em que o estudante começa a pagar o valor principal do financiamento estudantil e os juros acumulados para quitar a dívida após terminar a faculdade.

Quem pode renegociar no Desenrola Fies 2026

A renegociação contempla contratos adimplentes e inadimplentes, conforme as condições previstas para cada perfil. A data de 4 de maio de 2026 é adotada como referência para verificar a situação do contrato e aplicar critérios como o tempo de inadimplência e o enquadramento do estudante no Cadastro Único de Programas Sociais do governo federal (CadÚnico). Também podem participar do Desenrola Fies 2026 os estudantes com o nome inscrito em cadastros de inadimplentes por atraso no financiamento.

  • Contratos firmados até 2017, com amortização iniciada até 4 de maio de 2026.
  • Estudantes adimplentes ou inadimplentes, com regras específicas para cada caso.
  • Nomes inscritos em cadastros de inadimplentes por atraso no financiamento.

Quem fica de fora da renegociação

Não estão aptos à renegociação os estudantes que contrataram o Fies a partir de 1º de janeiro de 2018, assim como aqueles com contratos nas fases de uso do financiamento ou de carência. A distinção é relevante: quem ainda está usando o financiamento ou está no período de carência não entra no programa, mesmo que tenha contrato antigo.

Descontos e condições de pagamento

As condições de renegociação de dívidas do Fundo oferecidas variam de acordo com a situação de cada contrato de financiamento. Dependendo do perfil da dívida e da quantidade de dias de inadimplência (atraso no pagamento da parcela), os benefícios podem ser aplicados tanto para a quitação à vista quanto para o parcelamento, conforme as regras específicas de cada faixa de renegociação. Os descontos disponíveis devem ser consultados nos canais oficiais dos dois agentes financeiros oficialmente responsáveis pelo financiamento.

Na prática, quem tem mais dias de atraso tende a acessar faixas com descontos maiores, mas a confirmação exige consulta individual. A renegociação somente é efetivada após o pagamento da parcela de entrada. Caso esse pagamento não seja feito, a proposta é cancelada. Esse detalhe costuma passar despercebido, mas é o que garante a validade do acordo.

Como formalizar a renegociação

A formalização da renegociação pode ser feita pelos aplicativos oficiais dos agentes financeiros para dispositivos móveis (tablets e smartphones) ou presencialmente em qualquer agência do banco responsável pelo contrato. Na Caixa Econômica Federal, a renegociação está disponível também no aplicativo Fies Caixa. Mas, em situações específicas, como parcelamentos mais longos que exigem fiador da dívida, o beneficiário poderá ser orientado a procurar atendimento presencial nas agências do banco público. No Banco do Brasil, a adesão está disponível pelo aplicativo ou em agência, conforme a modalidade escolhida.

Após a formalização da renegociação e o pagamento da parcela de entrada, o nome do estudante e dos fiadores será retirado dos cadastros de inadimplentes, quando aplicável. Ou seja, o efeito prático vai além do alívio financeiro imediato: a limpeza do nome pode reabrir portas para crédito e consumo.

O que explica o prazo que termina hoje

O prazo para renegociação das dívidas considera a vigência da Medida Provisória nº 1.355/2026, que institui o Novo Desenrola Brasil, e também o calendário legislativo do Congresso Nacional. Esse programa é voltado à renegociação e à regularização de dívidas de pessoas físicas, com o objetivo de contribuir para a recuperação da capacidade financeira das famílias. A MP é o instrumento que dá base legal ao programa, e o calendário legislativo define a janela de adesão.

Para quem perdeu o prazo, a orientação é procurar o banco para verificar outras alternativas, mas sem expectativa de condições idênticas às do Desenrola Fies. A renegociação fora do programa pode ter descontos menores ou exigir entrada maior.

Perguntas Frequentes

O que acontece se eu não pagar a parcela de entrada?

A proposta de renegociação é cancelada. O pagamento da entrada é condição para a efetivação do acordo.

Posso renegociar mais de uma vez no Desenrola Fies?

Não. Cada contrato do financiamento pode passar por apenas uma renegociação durante a vigência do Desenrola Fies.

O Desenrola Fies vale para contratos feitos depois de 2017?

Não. Apenas contratos firmados até 2017, com amortização iniciada até 4 de maio de 2026, estão aptos.

Onde faço a renegociação?

No Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, pelo aplicativo ou presencialmente em agência.

Preciso estar com o nome negativado para participar?

Não. A renegociação contempla contratos adimplentes e inadimplentes, com condições distintas para cada perfil.

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