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Voto em trânsito 2026: eleitores fora do domicílio já podem solicitar

ResumoO voto em trânsito para as Eleições 2026 já pode ser solicitado por eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral. O pedido deve ser feito até 20 de agosto pela internet ou em cartórios. A modalidade é válida apenas para capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

Eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral nas Eleições 2026 já podem solicitar o voto em trânsito. O pedido deve ser feito até 20 de agosto, pela internet ou em cartórios. A modalidade vale apenas para capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores.

Tatiana Réis
Tatiana Réis Repórter de serviço · 21 de julho de 2026 · 3 min de leitura
Voto em trânsito 2026: eleitores fora do domicílio já podem solicitar

Eleitores fora do domicílio eleitoral já podem solicitar voto em trânsito nas Eleições 2026

Eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral no dia das Eleições 2026 já podem solicitar o voto em trânsito. A modalidade permite que pessoas em viagem de trabalho, férias ou outros compromissos participem da votação mesmo longe da cidade onde têm o cadastro eleitoral. O pedido deve ser feito até o dia 20 de agosto, pela internet ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

Como funciona o voto em trânsito para quem está fora da cidade

O benefício estará disponível apenas nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Quem estiver em outra cidade do mesmo estado poderá votar para todos os cargos em disputa. Já eleitores fora do estado poderão votar apenas para presidente da República. Após o pleito, o título retorna automaticamente para a seção de origem.

Quem pode pedir o voto em trânsito em 2026

Podem solicitar eleitores que comprovem que estarão em outra cidade no dia da eleição. Não há restrição por motivo: vale para trabalho, estudo, viagem ou qualquer outro compromisso. O importante é estar fora do domicílio eleitoral na data da votação.

Prazo para solicitar o voto em trânsito: até 20 de agosto

O pedido deve ser feito até 20 de agosto, pela internet ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Quem perder o prazo não poderá votar fora do domicílio. A recomendação é antecipar a solicitação para evitar filas ou instabilidades no sistema.

Onde votar: capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores

A modalidade vale apenas para capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Quem estiver em cidade menor não poderá usar o voto em trânsito. Nesse caso, a alternativa é justificar a ausência ou retornar ao domicílio eleitoral.

Diferença entre voto no mesmo estado e em outro estado

  • Mesmo estado: eleitor vota para todos os cargos em disputa (deputados, governador, senador, presidente).
  • Outro estado: eleitor vota apenas para presidente da República.
  • Após a eleição: o título retorna automaticamente para a seção de origem, sem necessidade de novo pedido.

Como fazer o pedido: internet ou cartório eleitoral

O eleitor pode solicitar o voto em trânsito de duas formas:

  1. Pela internet: acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e preencher o formulário online.
  2. Presencialmente: ir a qualquer cartório eleitoral com documento oficial com foto e comprovante de endereço.

O sistema confere se a cidade de destino atende aos requisitos de tamanho (mais de 100 mil eleitores) e se o eleitor está regular com a Justiça Eleitoral.

O que acontece depois da eleição

Após o pleito, o título eleitoral retorna automaticamente para a seção de origem. O eleitor não precisa fazer novo pedido para voltar a votar no seu domicílio original. A mudança é temporária e válida apenas para aquela eleição.

Perguntas Frequentes

Posso votar em trânsito em qualquer cidade?

Não. A modalidade vale apenas para capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

Preciso justificar se não votar em trânsito?

Sim. Se o eleitor não comparecer ao local de votação indicado, deve justificar a ausência, como em qualquer eleição.

O voto em trânsito vale para o segundo turno?

Sim, desde que o eleitor esteja na mesma cidade no dia do segundo turno. O pedido é único para os dois turnos.

Posso mudar de ideia depois de solicitar?

Sim, desde que dentro do prazo (até 20 de agosto). Basta cancelar o pedido anterior e fazer nova solicitação.

Como saber se minha cidade tem mais de 100 mil eleitores?

Consulte o site do TSE ou o cartório eleitoral da sua região para verificar o número de eleitores do município.

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