# Governo sanciona lei que permite reduzir tributos sobre combustíveis

> A Lei Complementar nº 235, sancionada pela presidência da República, permite a redução de tributos federais sobre combustíveis. A norma, publicada no Diário Oficial da União, prevê compensação com receitas do petróleo e beneficia minerais críticos e fertilizantes. A medida altera a política tributária do setor energético brasileiro.

*Folha Regional · Serviços · 31 de agosto de 2026 · Tatiana Réis*

A presidência da República sancionou a Lei Complementar nº 235, que permite reduzir tributos federais sobre combustíveis. O texto, publicado no DOU, prevê compensação com receitas do petróleo e beneficia minerais críticos e fertilizantes.

A presidência da República sancionou a Lei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026, que cria regras para a redução de alíquotas de tributos federais sobre a importação, a produção e a comercialização dos principais combustíveis. O texto, aprovado pelo Senado no início do mês após passar pela Câmara dos Deputados, foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28).

A nova lei permite que a redução de tributos sobre combustíveis seja compensada por receitas extraordinárias obtidas pela União com a valorização do petróleo no mercado internacional. O objetivo é diminuir os impactos econômicos do conflito no Oriente Médio sobre o mercado internacional de energia.

Além dos combustíveis, a lei cria condições para benefícios tributários destinados à Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e ao Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes, setores considerados estratégicos para o país. Também há previsão de tratamento tributário específico para iniciativas ligadas à Copa do Mundo Feminina de 2027.

A sanção ocorre em meio a um cenário de alta nos preços internacionais do petróleo, o que pressiona os custos internos. A medida, no entanto, não define automaticamente uma redução: ela estabelece o arcabouço legal para que o governo, se necessário, possa reduzir tributos e compensar a perda de arrecadação com receitas extraordinárias.

Para o consumidor, a lei representa uma possibilidade, não uma garantia imediata de queda nos preços. A aplicação prática dependerá de decisões futuras do Executivo, que poderá usar o novo instrumento legal conforme a evolução do cenário energético global.

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