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Alerta Mulher Segura: vítima recebe aviso quando agressor se aproxima

ResumoO Programa Alerta Mulher Segura monitora eletronicamente agressores e notifica vítimas quando a distância mínima de segurança é violada. O decreto, publicado no Diário Oficial da União, regulamenta a Lei Maria da Penha com adesão voluntária da vítima. A ferramenta visa prevenir novas agressões, garantindo resposta imediata em casos de aproximação indevida do agressor.

O Programa Alerta Mulher Segura vai monitorar eletronicamente agressores e avisar vítimas quando a distância mínima for descumprida. Publicado no Diário Oficial da União, o decreto regulamenta a Lei Maria da Penha e prevê adesão voluntária da vítima.

Wellington Frota
Wellington Frota Repórter de segurança · 03 de agosto de 2026 · 5 min de leitura
Alerta Mulher Segura: vítima recebe aviso quando agressor se aproxima

Mulheres sob proteção receberão aviso quando agressor se aproximar

O Programa Alerta Mulher Segura, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30), vai monitorar eletronicamente agressores como medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A iniciativa regulamenta dispositivo da Lei Maria da Penha que autoriza o monitoramento eletrônico de autores de violência.

O que muda na prática? A vítima recebe uma unidade portátil de rastreamento. Quando o agressor descumpre a distância mínima determinada pela Justiça, a mulher recebe alertas automáticos. O sistema também possibilita o acionamento imediato das forças de segurança em situações de risco.

Como funciona o monitoramento eletrônico de agressores

O programa prevê duas frentes principais de proteção: o monitoramento eletrônico do agressor e a disponibilização de unidade portátil de rastreamento para a vítima. O equipamento permite que a mulher receba alertas automáticos quando houver descumprimento da distância mínima determinada pela Justiça.

O monitoramento ocorrerá por programa informatizado capaz de registrar, processar e consolidar informações sobre as medidas protetivas. O sistema também deverá permitir a produção de estatísticas desagregadas por raça, etnia, deficiência e outras situações de vulnerabilidade, com o objetivo de subsidiar o aperfeiçoamento das políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica.

Quem executa o programa: estados e Distrito Federal

A implementação ocorrerá de forma articulada entre os órgãos responsáveis pela monitoração eletrônica, as forças de segurança pública, o sistema de justiça e as redes de enfrentamento à violência contra a mulher. A execução caberá aos estados e ao Distrito Federal.

O modelo de referência do programa será composto por:

  • Centrais de Monitoração Eletrônica: responsáveis pela coordenação técnica, acompanhamento das pessoas monitoradas e monitoramento geoespacial das medidas protetivas.
  • Núcleos Regionais de Monitoração Eletrônica: atuam de forma descentralizada nas microrregiões.
  • Polos de Monitoração Eletrônica: destinados à instalação, manutenção e retirada dos equipamentos, podendo funcionar em delegacias ou em outras unidades definidas pelos governos estaduais.

Embora estabeleça parâmetros nacionais, o decreto permite que estados e o Distrito Federal adotem modelos próprios de organização, desde que garantam a proteção das vítimas e o acompanhamento adequado dos agressores monitorados.

Adesão da vítima é voluntária e exige consentimento

A adesão ao dispositivo de rastreamento pela vítima será voluntária e dependerá de consentimento expresso e informado. O equipamento deverá ser entregue de forma imediata, sempre que possível, já no primeiro contato com a autoridade responsável pelo atendimento.

Essa previsão busca equilibrar a proteção com a autonomia da mulher. Ninguém será obrigado a usar o dispositivo, mas quem aceitar terá um canal direto de alerta em caso de aproximação do agressor.

Alerta não significa descumprimento automático

O decreto estabelece que eventuais alertas emitidos pelo sistema não serão considerados automaticamente como descumprimento da medida protetiva. Cada ocorrência deverá passar por análise técnica e contextualizada pelas equipes responsáveis. Ou seja, o sistema gera o aviso, mas a decisão sobre a punição cabe à análise humana.

Essa ressalva evita que falhas técnicas ou situações atípicas, como um encontro casual em local público, sejam tratadas como violação imediata da medida. A análise contextualizada é essencial para garantir justiça tanto para a vítima quanto para o agressor monitorado.

Financiamento: recursos federais e estaduais

As ações serão financiadas com recursos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, incluindo verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional, além de recursos próprios dos estados e do Distrito Federal.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá editar normas complementares para a execução da iniciativa. Isso significa que detalhes operacionais, como prazos e procedimentos específicos, podem ser regulamentados posteriormente.

O que isso significa para quem vive sob medida protetiva

Para mulheres que já vivem sob medida protetiva, o programa representa uma camada extra de segurança. O dispositivo portátil permite que a vítima saiba, em tempo real, quando o agressor se aproxima além do limite permitido. Essa informação antecipada pode ser decisiva para acionar ajuda antes que a situação se agrave.

A entrega imediata do equipamento, já no primeiro contato com a autoridade, reduz a janela de vulnerabilidade entre a denúncia e a efetiva proteção. como pedir medida protetiva

Desafios da implementação nos estados

A execução caberá aos estados e ao Distrito Federal, o que pode gerar diferenças na velocidade de implementação. Alguns estados já possuem estruturas de monitoração eletrônica; outros precisarão criar Centrais, Núcleos e Polos do zero. A articulação entre forças de segurança, sistema de justiça e redes de enfrentamento será o ponto crítico para o sucesso do programa.

A produção de estatísticas desagregadas por raça, etnia, deficiência e outras situações de vulnerabilidade permitirá que as políticas públicas sejam ajustadas com base em dados concretos. Isso é um avanço em relação a programas anteriores, que muitas vezes operavam sem esse nível de detalhamento. políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica

Perguntas Frequentes

Como a vítima recebe o alerta de proximidade?

A vítima recebe uma unidade portátil de rastreamento. Quando o agressor descumpre a distância mínima determinada pela Justiça, o sistema emite alertas automáticos para a mulher.

A vítima é obrigada a usar o dispositivo?

Não. A adesão é voluntária e depende de consentimento expresso e informado. O equipamento deve ser entregue de forma imediata, sempre que possível, no primeiro contato com a autoridade.

Quem paga pelo programa?

As ações serão financiadas com recursos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, incluindo o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional, além de recursos próprios dos estados e do Distrito Federal.

O alerta do sistema já configura descumprimento da medida?

Não. Os alertas não são considerados automaticamente como descumprimento. Cada ocorrência passa por análise técnica e contextualizada pelas equipes responsáveis.

Quando o programa começa a funcionar?

O decreto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30). A implementação caberá aos estados e ao Distrito Federal, que podem adotar modelos próprios de organização, desde que garantam a proteção das vítimas.

O que acontece se o agressor violar a distância mínima?

O sistema emite alerta para a vítima e possibilita o acionamento imediato das forças de segurança. A ocorrência será analisada pelas equipes responsáveis para avaliar se houve descumprimento da medida protetiva.

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