# Novas regras do Contran para Lei Seca: pré-teste chega; entenda

> A Resolução 1.031/2026 do Contran institui o pré-teste para a Lei Seca em todo o Brasil. A norma revoga regulamentações de 2013 e define novos prazos e procedimentos para a fiscalização de alcoolemia. O pré-teste consiste em etapa preliminar de triagem, com detalhamento operacional específico. A medida altera o fluxo de abordagem e exige atualização dos agentes de trânsito.

*Folha Regional · Serviços · 25 de agosto de 2026 · Tatiana Réis*

Começam a valer em todo o país as novas regras do Contran para a Lei Seca. A Resolução 1.031/2026 traz o pré-teste, revoga normativos de 2013 e detalha prazos e procedimentos.

Começam a valer em todo o país as novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para fiscalizar motoristas sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas. A Resolução nº 1.031/2026 revoga normativos de 2013 e traz como novidade a regulamentação do chamado pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, usado para triagem durante operações da Lei Seca.

O pré-teste é um procedimento não obrigatório, com caráter indicativo, e não poderá ser usado para caracterizar infrações, fundamentar autuações ou responsabilizar o condutor. O aparelho ou a função usados não precisam observar as exigências legais definidas para os bafômetros, segundo o Artigo 5º da resolução. Quando um fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, inclusive para afastar eventual detecção de álcool residual no trato respiratório superior, poderá ser feito o reteste.

Caso o motorista alegue ter ingerido produto que possa ter deixado resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, uma nova avaliação terá que ser feita posteriormente, antes de qualquer conclusão. A constatação da influência de álcool poderá ser feita por teste do etilômetro, o bafômetro, ou pela observação de sinais de alteração da capacidade psicomotora. Para identificar outras substâncias, os servidores poderão usar equipamentos certificados pelo Inmetro.

Entram em vigor em 60 dias apenas a atualização das fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações. Durante esse período, continuarão em uso os códigos atualmente vigentes.

A infração administrativa do Artigo 165 do CTB poderá ser caracterizada por teste de etilômetro com resultado igual ou superior a 0,05 mg de álcool por litro de ar expirado, observadas as margens de tolerância do Inmetro. Também configuram a infração testes positivos para outras substâncias psicoativas ou sinais de alteração da capacidade psicomotora. A recusa em se submeter aos procedimentos continua sujeita às penalidades do Artigo 165-A. Com dois sinais de alteração, podem ser aplicadas as penalidades do Artigo 165, independentemente dos testes.

Para o crime de embriaguez ao volante (Artigo 306 do CTB), valem resultados iguais ou superiores a 0,34 mg/l, testes positivos para outras substâncias, sinais de alteração, exame de sangue, laudo pericial ou exames laboratoriais. O condutor será encaminhado à delegacia com os elementos de prova. A retenção do veículo segue até a apresentação de outro condutor habilitado; caso contrário, o veículo poderá ser recolhido ao depósito.

Em casos de óbitos em acidentes, será obrigatório exame de sangue ou procedimento laboratorial para detectar álcool ou substâncias psicoativas. Os dados poderão subsidiar políticas públicas de segurança viária, segundo o Contran. multas de trânsito mais comuns como recorrer de multa da Lei Seca

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Fonte (canonical): https://folharegionalpacaembu.com.br/servicos/novas-regras-contran-lei-seca-preve-pre-teste-entenda/
