Procon-RJ orienta sobre danos em aparelhos por falta de luz
Consumidores do Rio que tiveram prejuízos com a falta de luz após o vendaval podem pedir ressarcimento. Saiba prazos, documentos e como registrar o pedido.
Procon-RJ orienta sobre danos em aparelhos por falta de luz
A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e o Procon-RJ orientam consumidores que tiveram prejuízos após a falta de energia provocada pelos fortes ventos no estado do Rio de Janeiro, na última quarta-feira (29). Equipamentos danificados, alimentos perdidos por falta de refrigeração e outros prejuízos podem ser ressarcidos, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e na regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O que fazer se um aparelho queimou ou estragou? O consumidor deve registrar o pedido de ressarcimento junto à concessionária responsável pelo fornecimento de energia, informando a data e o horário aproximado da ocorrência. É essencial identificar o equipamento danificado, com marca, modelo e tempo de uso, se possível. Não descarte ou conserte o aparelho antes da análise da concessionária, salvo autorização ou necessidade comprovada.
Documentos e provas necessárias para o ressarcimento
Reúna todos os documentos que possam comprovar o dano: protocolos de atendimento, notas fiscais, laudos técnicos e orçamentos. Guarde tudo até a conclusão do processo. A recomendação é registrar o pedido o quanto antes, mesmo que o prazo legal seja amplo.
Prazos da concessionária para análise e resposta
De acordo com a regulamentação da Aneel, o consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento. Após o registro, a concessionária deve verificar o equipamento em até um dia útil, quando se tratar de aparelhos para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras e freezers. Para os demais equipamentos, o prazo é de até 10 dias.
Concluída a análise, a distribuidora deve informar o resultado em até 15 dias, se a solicitação for feita nos primeiros 90 dias após o dano. Nos demais casos, o prazo é de até 30 dias. Se o pedido for aceito, o ressarcimento deve ser feito em até 20 dias, por conserto, substituição do equipamento ou pagamento de indenização.
Impacto do vendaval no fornecimento de energia
No terceiro dia após o vendaval, pouco menos de 40 mil clientes da concessionária Light continuavam sem energia. Na quarta-feira (29), a ventania atingiu mais de 105 km/h no Aeroporto Internacional do Galeão, zona norte da cidade, e aproximadamente 1,1 milhão de consumidores ficaram sem luz.
"Mais de 2 mil profissionais trabalham para reduzir número de clientes impactados pelo vendaval. As principais ocorrências de reconstrução da rede elétrica estão sendo executadas na Baixada Fluminense e zona oeste do Rio", disse o superintendente da Light, Bruno Rodrigues.
A concessionária Enel informou que restabeleceu o serviço para 99% dos consumidores afetados, restando cerca de 3,5 mil a 5 mil clientes sem luz, principalmente em Niterói, Maricá e partes da Costa Verde, Angra dos Reis e Paraty. A demora se deve à reconstrução de redes, postes caídos e remoção de grandes árvores.
Onde buscar ajuda se a concessionária não responder
A Sedcon e o Procon-RJ reforçam que consumidores que enfrentarem dificuldades para exercer seus direitos podem procurar os canais oficiais de atendimento do órgão. Lá é possível registrar reclamações e receber orientação sobre os procedimentos cabíveis. Guarde todos os protocolos de atendimento para agilizar eventuais recursos.
Perguntas Frequentes
Qual o prazo para pedir ressarcimento por danos elétricos?
O consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento à concessionária, conforme a regulamentação da Aneel.
Quais aparelhos têm prioridade na verificação?
Geladeiras e freezers, usados para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, são verificados em até um dia útil. Os demais equipamentos têm prazo de até 10 dias.
O que fazer se a concessionária negar o ressarcimento?
O consumidor pode procurar a Sedcon e o Procon-RJ pelos canais oficiais para registrar reclamação e receber orientação sobre os procedimentos.
Preciso de laudo técnico para pedir o ressarcimento?
Não é obrigatório, mas laudos técnicos, notas fiscais e orçamentos ajudam a comprovar o dano. Guarde todos os documentos.
direitos do consumidor em quedas de energia como reclamar no Procon