# Projeto garante ressarcimento a vítimas de fraudes com Pix

> O Projeto de Lei 3127/26, em análise na Câmara dos Deputados, obriga instituições financeiras a ressarcirem vítimas de fraudes com Pix em até 5 dias úteis após contestação. A medida abrange transferências não autorizadas ou decorrentes de golpes, garantindo devolução integral dos valores. O texto estabelece prazo máximo para resposta dos bancos, sem necessidade de comprovação prévia de culpa.

*Folha Regional · Serviços · 27 de agosto de 2026 · Edmar Lisboa*

O Projeto de Lei 3127/26, em análise na Câmara, garante ressarcimento a vítimas de fraudes com Pix. Bancos terão até 5 dias úteis para devolver valores após contestação.

O Projeto de Lei 3127/26, em análise na Câmara dos Deputados, cria regras para garantir o ressarcimento de pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte que perderem dinheiro em fraudes envolvendo Pix e outras transferências eletrônicas. O banco da vítima terá até cinco dias úteis, após a contestação, para devolver o valor perdido, mesmo que os recursos não tenham sido recuperados da conta que recebeu o dinheiro.

Em casos que exigirem apuração adicional, o prazo poderá chegar a 35 dias úteis. A vítima terá até 80 dias após a transação para contestá-la. Para negar o reembolso, o banco deverá comprovar que a própria vítima participou da fraude ou agiu com dolo ou culpa grave.

A proposta determina que, quando os recursos não puderem ser recuperados, o prejuízo será dividido igualmente entre a instituição financeira do pagador e a responsável pela conta que recebeu o dinheiro.

Atualmente, o Mecanismo Especial de Devolução (MED 2.0) do Banco Central já permite esse tipo de reembolso. Esse sistema passou a ser obrigatório para os bancos que oferecem Pix a partir do início de 2026 e, em sua segunda versão, permite o rastreamento do dinheiro para além da primeira conta que recebeu o dinheiro.

No entanto, o autor do projeto, deputado André Janones (Rede-MG), observou que o MED só permite a devolução quando o dinheiro estiver disponível na conta que o recebeu. O deputado explicou que, como os valores podem ser rapidamente transferidos para outras contas, a recuperação média tem ficado em torno de 9% do montante contestado.

Para Janones, a proposta corrige essa situação ao atribuir às instituições envolvidas a responsabilidade pelo prejuízo quando os recursos não puderem ser recuperados.

"O projeto converte um direito hoje incerto e dependente de litígio individual em garantia legal previsível, distribuindo o risco entre quem tem condições efetivas de geri-lo", afirmou.

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Fonte (canonical): https://folharegionalpacaembu.com.br/servicos/projeto-garante-ressarcimento-vitimas-fraudes-pix/
