# Saiba como pedir ressarcimento por prejuízos com a falta de energia

> A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e o Procon-RJ/SEDCON orientam consumidores sobre ressarcimento por danos elétricos. O pedido exige protocolo em até 90 dias, com notas fiscais dos equipamentos danificados e registro de ocorrência. Canais de atendimento incluem sites das concessionárias, Procon-RJ e SEDCON, que fiscalizam o cumprimento dos prazos legais.

*Folha Regional · Serviços · 30 de julho de 2026 · Tatiana Réis*

Consumidores que tiveram equipamentos danificados por oscilação ou falta de energia podem pedir ressarcimento à concessionária. Saiba os prazos, documentos e canais de atendimento do Procon-RJ e SEDCON.

## Saiba como pedir ressarcimento por prejuízos com a falta de energia

Consumidores que tiveram danos em equipamentos causados pela falta de energia provocada pelos fortes ventos dessa quarta-feira (29) podem requerer ressarcimento junto à concessionária, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e na regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O alerta foi dado nesta quinta-feira (30) pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro (SEDCON) e pelo Procon-RJ.

Para pedir ressarcimento por prejuízos com a falta de energia, o consumidor deve registrar a ocorrência na concessionária, informando data, hora e duração do evento, além de marca, modelo e tempo de uso dos equipamentos danificados. A concessionária analisa em até 1 dia útil (para geladeiras e freezers) ou 10 dias (demais aparelhos) e responde em até 15 ou 30 dias. Se negado, o consumidor pode recorrer ao Procon-RJ ou SEDCON.

## Passo a passo para solicitar indenização por danos elétricos

O primeiro passo é entrar em contato com a concessionária de energia elétrica responsável pela residência ou pelo comércio do consumidor e fazer registro da ocorrência. É importante guardar todos os protocolos de atendimento junto à concessionária.

"Ele [o consumidor] vai entrar em contato com a concessionária, informando a data e a hora aproximadas de quando ocorreu a oscilação ou interrupção da energia e quanto durou esse evento. Vai informar os equipamentos que foram danificados, com marca, modelo, tempo de uso", detalhou à Agência Brasil o diretor jurídico do Procon-RJ, Silvio Romero.

A concessionária procederá à análise da reclamação para então responder ao consumidor. Se não houver resposta ou caso a reclamação não seja aceita pela concessionária, Silvio Romero informou que o consumidor pode buscar os canais de atendimento da SEDCON ou do Procon-RJ e formalizar sua queixa.

## Prazos para análise e resposta da concessionária

Após o registro do pedido, a concessionária deve realizar a verificação do equipamento em até um dia útil, quando se tratar de aparelhos utilizados para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras e freezers. Para os demais equipamentos, o prazo é de até dez dias.

Concluída a análise, a distribuidora deve informar o resultado ao consumidor em até 15 dias, quando a solicitação for feita nos primeiros 90 dias após o dano, ou em até 30 dias, nos demais casos.

Caso o pedido seja aceito, o ressarcimento deverá ser realizado em até 20 dias, por meio de conserto, substituição do equipamento ou pagamento da indenização.

## Formas de ressarcimento e prazos legais

Romero reforçou que o ressarcimento pelo prejuízo sofrido pelo consumidor pode ocorrer de diferentes formas. A concessionária pode consertar o equipamento danificado, substituir por outro equivalente, pagar pelo conserto ou indenizar o consumidor.

O consumidor tem prazo de até cinco anos para solicitar o ressarcimento. O diretor jurídico do Procon-RJ aconselhou, entretanto, que apesar desse prazo, o consumidor deve fazer isso o quanto antes, enquanto está de posse de todas as informações mais recentes.

## Direito a indenização por alimentos e medicamentos estragados

No caso específico de alimentos e de medicamentos armazenados em freezers ou geladeiras que tenham estragado, e não dos equipamentos em si, o consumidor também tem direito a ser indenizado. Para isso, é importante que ele tenha registro de todo o ocorrido, seja através de fotografias ou filmes dos alimentos ou produtos que tenham deteriorado.

"Ele deve guardar recibos, notas fiscais. Deve ter tudo documentado. Em seguida, deve fazer o registro na concessionária, solicitando que seja ressarcido dos prejuízos. Caso não obtenha êxito junto à concessionária, pode buscar, da mesma forma, a SEDCON ou o Procon-RJ para fazer a sua reclamação".

## Documentos necessários para formalizar a reclamação

Para isso, o consumidor deve apresentar toda a documentação relacionada ao caso, como protocolos, fotografias, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e a resposta da empresa.

Romero sustentou a necessidade de os consumidores comprovarem o vínculo ou relação da interrupção ou falta de energia com o prejuízo decorrente do evento.

## Cuidados antes de consertar ou descartar equipamentos

O diretor jurídico aconselhou ainda que os consumidores não façam o descarte do equipamento danificado nem procedam ao conserto por conta própria, exceto se forem autorizados pela concessionária.

"Porque ela tem o direito de verificar esse equipamento para confirmar se foi de fato danificado em decorrência da falta ou da oscilação de energia".

## Perguntas Frequentes

### Qual o prazo para pedir ressarcimento por falta de energia?

O consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento, mas o ideal é fazer o quanto antes, enquanto as informações estão mais recentes.

### O que fazer se a concessionária negar o pedido?

Se não houver resposta ou a reclamação não for aceita, o consumidor pode buscar os canais de atendimento da SEDCON ou do Procon-RJ e formalizar sua queixa.

### Como comprovar o dano causado pela falta de energia?

Guarde protocolos de atendimento, fotografias ou filmes dos equipamentos e alimentos danificados, notas fiscais, laudos técnicos e orçamentos.

### A concessionária pode consertar o equipamento em vez de pagar?

Sim. O ressarcimento pode ser feito por conserto, substituição do equipamento, pagamento do conserto ou indenização em dinheiro.

### Preciso esperar a concessionária verificar o equipamento antes de consertar?

Sim. Não descarte nem conserte o equipamento por conta própria sem autorização da concessionária, que tem o direito de verificar o aparelho.

### Alimentos estragados também dão direito a indenização?

Sim. Alimentos e medicamentos armazenados em geladeiras ou freezers que estragaram por falta de energia também podem ser indenizados, desde que o consumidor tenha registros fotográficos ou notas fiscais.

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Fonte (canonical): https://folharegionalpacaembu.com.br/servicos/saiba-como-pedir-ressarcimento-por-prejuizos-falta-energia/
