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TSE proíbe propaganda eleitoral em veículos de aplicativo

ResumoO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu propaganda eleitoral em veículos de aplicativo, incluindo adesivos e marcas de campanha, a partir das eleições gerais de 2024. A regra abrange carros de transporte por aplicativo, como Uber e 99, e veda qualquer forma de publicidade política nesses veículos. A medida visa evitar a exposição involuntária de passageiros a conteúdo partidário.

O TSE proibiu propaganda eleitoral em veículos de aplicativo, como adesivos e marcas de campanha. Regra, válida desde 2024, agora chega às eleições gerais.

Edmar Lisboa
Edmar Lisboa Editor regional · 03 de setembro de 2026 · 2 min de leitura
TSE proíbe propaganda eleitoral em veículos de aplicativo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu a utilização de veículos de aplicativo para divulgação de propaganda eleitoral. A medida vale para adesivos, marcas de campanhas e outros materiais instalados em partes do veículo, como portas, para-brisa e vidros.

Segundo o TSE, mesmo sendo de propriedade particular do motorista, o veículo é considerado um bem de uso comum por transportar diferentes passageiros durante o serviço. Por isso, não pode ser utilizado para propaganda eleitoral.

A regra, já aplicada nas eleições municipais de 2024, passa a valer pela primeira vez nas eleições gerais deste ano. A medida ainda gera dúvidas entre motoristas de aplicativo, que buscam esclarecimentos sobre o que é permitido ou não.

O coordenador de Cadastro Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) esclareceu os principais questionamentos sobre a proibição. A reportagem completa, assinada por Junior Pereira para a TV Cidade | Record, detalha os casos e as orientações aos condutores.

A novidade se conecta a um movimento mais amplo de regulação do espaço público nas campanhas: assim como o TSE restringe outdoors e mídias externas, a medida busca evitar que bens de uso comum, como carros de aplicativo, se tornem suporte de propaganda. A orientação vale de forma nacional, e motoristas em todo o país devem ficar atentos às regras.

Para quem atua como motorista de aplicativo, a recomendação é evitar qualquer material de campanha no veículo, inclusive adesivos pequenos ou itens no painel. A dúvida mais comum, segundo o TRE-MA, envolve o que configura propaganda: qualquer elemento que identifique candidato, partido ou coligação pode ser enquadrado.

A legislação eleitoral, que orienta a conduta de candidatos e eleitores, segue sendo a principal referência para os casos de descumprimento. Em caso de dúvida, o motorista pode buscar orientação nos canais oficiais do TSE ou do TRE de seu estado.

A TV Cidade | Record segue acompanhando o tema e traz novidades sobre a aplicação da regra nas eleições gerais. O Jornal da Cidade, com Gabriela Almeida, apresenta as principais notícias do Maranhão de segunda a sexta, a partir das 19h20, na tela da TV Cidade | Record.

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