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Decreto proíbe entrada de visitantes em Pacaembu e bloqueia trevos com monitoramento do fluxo de pessoas

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De acordo com o Decreto nº 4.319, de 20 de maio de 2020, a Prefeitura de Pacaembu determinou a proibição da entrada de visitantes no município, para isso, a partir desta quarta-feira (20) os trevos de acesso estão bloqueados e passam a contar com monitoramento de fluxo de pessoas. A medida também vem ao encontro do PAA (Procedimento Administrativo de Acompanhamento) instaurado pelo Ministério Público por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca.

O descumprimento das determinações decretadas resultará na aplicação de multa de R$ 200,87 por dia de infração – valor correspondente a 53 UFM.

O Decreto Municipal proíbe: I – o recebimento de visitantes, parentes e afins advindos de outros Municípios no período de quarentena imposta pelo Covid-19; II – o passeio em locais públicos, praças, rodovia, entre outros; III – o agrupamento de pessoas para praticar qualquer atividade ou esporte de qualquer modalidade; IV – a permanência de crianças ou adolescentes nas ruas; V – soltura de pipas, papagaios e similares; VI – aglomeração em calcadas ou filas em portas de estabelecimentos não essenciais (principalmente em mercearias e bares).

“Os pais ou responsáveis por menores de idade deverão mantê-los em quarentena, o não cumprimento será fiscalizado pelo órgão de fiscalização do Município ou Conselho Tutelar que irão responsabilizar o pai ou responsável e autuará com a multa”, alerta o texto do documento.

Ficarão fechadas as entradas pelo bairro Nova Pacaembu e trevo do Cemitério. Os dois trevos – principal (Donatello) e secundário (Santa Casa) serão monitorados diariamente e terão o fluxo de entrada e saída no Município controlado por profissionais da Secretaria de Saúde e Departamento de Fiscalização.

Ainda com base no Decreto, somente será autorizada a entrada em Pacaembu: I – para carga e descarga; II – de residentes e domiciliados; III – de prestadores de serviços e trabalhadores.

Os feirantes de outras cidades serão autorizados, conforme Decreto nº 4.310, de 24 de abril de 2020.

Além do PAA do Ministério Público, a Prefeitura decidiu tomar medidas mais drásticas em razão do avanço expressivo do número de casos positivos que quase dobrou em um dia: até segunda-feira havia 5 confirmados e na terça-feira foram registrados mais 4, chegando a 9 casos positivos em apenas 24h.

“Considerando a necessidade da adoção de medidas para prevenir o contágio e a disseminação do COVID-19 no Município, e que o momento exige uma atenção ainda mais especial do Poder Público voltada diretamente à saúde da população pacaembuense”, justifica trecho do Decreto que já está em vigor desde a manhã desta quarta-feira, 20 de maio de 2020.

“Avalie a pertinência de estender as medidas sanitárias já impostas de forma indistinta, adotando – com base em critérios técnicos, de forma temporária e dentro dos limites constitucionais – contenção às visitas externas e turistas, com imposição de multa e/ou requisição de apuração à Polícia Civil a eventuais descumprimentos de recomendações da Saúde (art. 268, do CP)”, embasa o promotor de justiça Yuri Fisberg no Procedimento Administrativo de Acompanhamento.

 

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