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Promotoria informa continuidade do “processo do drone”

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O Ministério Público ajuizou ação civil pública em razão da utilização indevida de funcionários e maquinários públicos em propriedade do chefe do executivo, ela foi autuada sob o nº 1000261-49.2018.8.26.0411, julgada parcialmente procedente em primeira instância e aguarda julgamento em segunda.

Pelos mesmos fatos foi comunicada a Procuradoria Geral de Justiça que, no bojo do Procedimento Investigatório Criminal nº 2175298-11.2019.8.26.0000, ofereceu denúncia contra o prefeito por ter praticado, 33 (trinta e três) vezes, em continuidade delitiva, o crime do artigo 1º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201/67 (Il – utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos).

A denúncia foi recebida pela 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça em decisão publicada no dia 14.05.2020.

Terá início, assim, a instrução criminal.

As penas, em caso de condenação, podem variar de 2 a 12 anos.

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