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Cidades

Prefeitura publica novo decreto com ampliação da abertura do comércio e setor de serviços

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A Prefeitura Municipal de Pacaembu publicou na segunda-feira (19) o Decreto nº 4.362 com a adoção de medidas temporárias e emergenciais, no âmbito da Administração Direta e Indireta, para a prevenção do Novo Coronavírus (COVID-19), bem como sobre recomendações ao setor privado municipal.

Com isso foram fixados novos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais essenciais na fase 3 de flexibilização do Plano São Paulo elaborado pelo Governo do Estado de São Paulo. Estes poderão voltar ao horário comercial padrão. Já os Bancos e Casa Lotérica, nos dias de maior movimento, deverão se organizar de maneira que as pessoas não fiquem aglomeradas dentro e nem fora do estabelecimento.

Os supermercados devem restringir o acesso ao interior do estabelecimento a no máximo 15 pessoas, considerando sempre o espaço físico do estabelecimento.

Os estabelecimentos comerciais não essenciais devem funcionar de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 18:00, e aos sábados, das 8:00 às 13:00.

Os demais estabelecimentos não essenciais, obedecerão as seguintes normas: Bares de segunda a sexta-feira, das 14:00 às 20:00, sábados das 14:00 às 20:00, domingos e feriados, das 10:00 às 13:00; Conveniências de segunda a sexta-feira, das 15:00 às 22:00, sábados das 15:00 às 22:00, domingos e feriados, das 9:00 às 13:00; Lanchonetes, Pizzarias e Petiscarias de segunda a sexta-feira, das 17:00 às 00:00, sábados, das 17:00 às 00:00, domingos e feriados, das 17:00 às 00:00; Restaurantes e similares de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 14:00, sábados das 8:00 às 14:00, domingos e feriados, das 8:00 às 14:00; Sorveterias e Açaíterias de segunda a sexta-feira, das 14:00 às 22:00, sábados das 14:00 às 22:00, domingos e feriados, das 14:00 às 22:00.

O decreto abre a possibilidade de nos demais horários poder ser praticados serviços de delivery e/ou de drive thru, contudo, as portas dos estabelecimentos deverão permanecer totalmente fechadas. E proíbe aglomerações no interior de qualquer estabelecimento.

Academias, Clínicas de Fisioterapia e afins funcionarão das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 18:00.

Missas, Cultos e demais Reuniões Religiosas serão permitidos até quatro vezes na semana.

A Feira livre Municipal também foi liberada, seguindo as determinações já publicadas no Decreto nº 4.310, de 24 de abril de 2020, caso contrário, a multa será cobrada em dobro ao valor estipulado neste Decreto.

O descumprimento do Decreto acarretará multa no valor de 8 (oito) salários mínimos, sem a necessidade de notificação prévia ao proprietário do estabelecimento e responsabilidade judicial.

 

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