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Polícia

Justiça determina afastamento de funcionário da Prefeitura de Pacaembu que teria chamado morador de “macaco e preto”

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Um servidor público municipal em Pacaembu, de 53 anos, zelador no terminal rodoviário da cidade, foi afastado das funções públicas por decisão da Justiça (Processo 1500102-73.2023.8.26.0411), nesta sexta-feira (24), após o Poder Judiciário da Comarca receber da Polícia Civil de Pacaembu relatório final do inquérito policial instaurado nesta semana para apuração de denúncia de crime de injuria racial, que desde janeiro deste ano, em razão de mudanças na lei, passou a ser equiparado ao crime de racismo.

Na noite do feriado de carnaval, terça-feira (21), o servidor municipal que atuava como zelador do espaço público chamou um morador de “seu macaco e preto”.

A situação ocorreu quando o zelador da rodoviária foi procurado por um locatário de espaço no terminal rodoviário, na tentativa de sanar um problema de falta de energia elétrica no local. O zelador estaria com dificuldade para encontrar a chave quando um morador que estava no espaço público perguntou o porquê ele a havia perdido. Na devolutiva, o funcionário público chamou o morador de “seu macaco e preto”.

O morador ofendido acionou inicialmente a Polícia Militar, que foi ao local após os fatos, porém o autor da agressão já havia se evadido. O caso foi apresentado na Polícia Civil e teve rápida investigação pela Delegacia de Pacaembu, onde a autoridade local determinou a abertura de inquérito para ouvir os envolvidos. A versão narrada pela vítima foi confirmada por duas testemunhas.

O servidor municipal também foi ouvido na Polícia Civil, onde confirmou os fatos, disse que agiu sem motivo, e havia ingerido bebida alcoólica quando ofendeu o morador. Ele declarou ainda que após o ocorrido teria pedido desculpas ao mesmo, que por sua vez já havia acionado o policiamento. Ele se declarou arrependido.

Testemunhas também apontaram que era frequente o zelador comparecer ao local de trabalho estando sob efeito de bebida alcoólica, e que o mesmo praticava ofensas a outras pessoas, inclusive crianças.

No inquérito a Polícia Civil indiciou os servidor municipal com base na nova redação dada à Lei Nº 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. A legislação do final da década de 80 foi atualizada pela Lei Nº 14.532/2023, votada ano passado e sancionada em 11 de janeiro deste ano, que equiparou o crime de injúria racial ao racismo. A recente mudança lei tornou o crime inafiançável e imprescritível.

Com a nova redação, o Artigo 2º-A da Lei Nº 7.716/89 ficou assim definido: “A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional. (Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023). Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023)”. Sendo o crime praticado por funcionário público no exercício da função, a pena pode ser aumentada de 1/3 até a metade, conforme agravante incluído pela nova lei do começo deste ano.

Além da fundamentação sobre o crime de racismo, a autoridade policial representou por medida cautelar, para que o servidor público fosse afastado de suas funções, com base no Artigo 319, VI, do Código de Processo Penal, que prevê “suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais”. A autoridade policial entendeu que a manutenção do agente municipal no exercício da função serviria de estímulo para a reiteração delituosa.

Conforme o Processo, o inquérito foi remetido ao Poder Judiciário na quinta-feira (23) e tramitou na 1ª Vara. Nos autos, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), por meio da Promotoria de Justiça de Pacaembu, ofereceu denúncia no mesmo dia contra o servidor municipal.

A partir do inquérito relatado pela autoridade policial e ouvido o MPSP, as primeiras decisões foram tomadas nesta sexta-feira pela juíza Luciana Amstalden Bertoncin, conforme lançado nos autos às 15h30. “Os elementos informativos coletados nos autos de inquérito policial, especialmente os depoimentos das testemunhas são indícios suficientes da autoria do delito praticado pelo acusado e da materialidade, sendo que os fatos descritos na denúncia caracterizam, em tese, crime de injúria racial, motivo pelo qual recebo a denúncia”, escreveu.

A juíza determinou a citação do servidor público, para que se manifeste no prazo de 10 dias, para apresentação da defesa preliminar. Ela também determinou ao oficial de justiça para verificar se o homem tem advogado constituído, ou se deseja a atuação da assistência judiciária.

Na sequência a magistrada discorreu sobre a medida cautelar de afastamento do servidor público, requisitada pela autoridade policial e com manifestação favorável do MPSP. “Nesta senda, a situação observada nos autos demonstra que a concessão de medida cautelar de afastamento do cargo público de zelador da rodoviária se mostra recomendável para impedir a prática de novas infrações penais no mesmo cenário que oportunizou a prática dos delitos que estão sendo apurados”, escreveu a juíza.

Assim, com fundamento no art. 319, VI, do Código de Processo Penal, a juíza deferiu o pedido de medida cautelar para suspender o servidor municipal do exercício da função pública, e também acolheu o pedido do MPSP para oficial a Prefeitura de Pacaembu para fornecimento de informações sobre o funcionário público.



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