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Polícia

Advogado de defesa contesta o pedido de anulação de júri realizado em Pacaembu

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Em contato com a reportagem do jornal e site Folha Regional Pacaembu, o advogado Dr. Ciro Fernandes Sanches (OAB/SP, 269.609), contestou a iniciativa do Ministério Público em recorrer da decisão do conselho de sentença do tribunal do júri realizado em 27 de fevereiro e que absolveu os três acusados na Ação Penal Pública Incondicionada n° 1500649-84.2021.8.26.0411, colocando-os em liberdade após serem acusados de orquestrar o assassinato de um caminhoneiro residente na Cidade Paraíso.

Em sua versão e posicionamento encaminhados ao jornalismo Folha Regional ainda na noite de ontem (2), Dr. Ciro citou que alguns pontos precisavam ser esclarecidos, entre eles, que o promotor que ingressou com o pedido de anulação do júri popular não teria atuado no caso.

Contestando a tese de que “o nobre promotor informou que já recorreu da decisão aplicada pelo conselho de sentença formado pelo tribunal do júri e que agora tem o prazo para apresentar as razões do recurso e que após os jurídicos responsáveis pela defesa dos acusados prestarem suas versões em contrário”, Dr. Ciro pontou que “até então é um direito constitucional ministerial de ampla defesa e contraditório, o recurso ora mencionado, porém, a última declaração é muito desrespeitosa, incitadora, tentando jogar as minguas um procedimento sem nulidades de Tribunal do Júri que completou 200 (duzentos) anos recentemente, nestas declarações”.

Continua o advogado citando um trecho da reportagem veiculada anteriormente pela Folha Regional: “Além disso, a comunidade clama por Justiça e mostrou-se bastante insatisfeita com o resultado apresentado pelo júri popular, motivando ainda mais o Ministério Público a tomar a iniciativa de buscar tornar nulo sem efeito e assim garantir que o processo seja refeito, garantindo justiça às vítimas e a certeza de que as leis existem para serem aplicadas a quem descumpri-las”, frisou o advogado sobre”.

“O digno parquet estadual, externando essa opinião, humilhou os trabalhos dos defensores, jurados, magistrado, serventuários da Justiça, familiares dos “réus”, as testemunhas, os princípios Constitucionais do Tribunal do Júri, da plenitude de defesa, sigilo das votações, soberania dos veredictos, da competência para o julgamento dos crimes dolosos contra vida, ampla defesa, contraditório, garantias fundamentais da pessoa humana, o júri como garantia fundamental, estatuto da ordem dos advogados do Brasil”, disse Ciro. O advogado afirmou que o promotor e consequentemente o Ministério Público teria tentado criar uma falsa opinião pública, que segundo ele, “despertou a ira de 03 dezenas de pessoas vias redes sociais de ódio e declarações caluniosas e difamatórias, cujas pessoas que se manifestaram de forma inconsequente nas redes sociais serão analisadas e com pedidos de apresentações de esclarecimentos judiciais”.

Segundo Dr. Ciro, o Ministério Público, no ato de buscar a anulação do resultado do júri popular, “menosprezou o trabalho do digno promotor de Justiça que atuou brilhantemente na condução dos trabalhos no plenário de maneira respeitosa e impecável”.

Ciro também parabenizou o trabalho do douto Promotor André Freitas Luengo.

Ao finalizar a apresentação de sua opinião ao jornalismo Folha Regional, o advogado Dr. Ciro ressaltou que “quaisquer comentários caluniosos, injuriosos e difamatórios serão devidamente requerido objeto de apuração como já estão sendo o que postaram nas redes sociais”.



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