Meta deve remover ataques a pré-candidato no MA; entenda
A Justiça Eleitoral do Maranhão determinou que a Meta, dona do Instagram, remova em até 24 horas publicações e comentários apontados como ataque coordenado contra o pré-candidato a deputado federal Wesley Sousa (PSB), sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Juíza manda Meta remover comentários automatizados contra pré-candidato no MA
A Justiça Eleitoral do Maranhão determinou que a Meta, dona do Instagram, remova em até 24 horas publicações e comentários apontados como parte de um ataque coordenado contra o perfil do pré-candidato a deputado federal Wesley Sousa (PSB). A decisão, da juíza auxiliar da Comissão de Propaganda, Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
A big tech também terá até 48 horas para preservar e entregar ao TRE-MA nome completo, CPF ou CNPJ, e-mail, telefone, endereço e registros de conexão dos responsáveis pelas contas. A medida integra a Representação nº 0600249-06.2026.6.10.0000, ajuizada por Wesley Sousa contra a Meta e contra pessoas físicas e jurídicas ainda não identificadas.
O que a Justiça Eleitoral decidiu sobre os comentários automatizados
A decisão responde a um pedido do pré-candidato à Câmara dos Deputados, que é professor no IFMA (Instituto Federal do Maranhão) e ativista social. Na representação, ele afirma ter sido alvo de disparo massivo de comentários padronizados, com repetição da mesma frase por perfis distintos em curto intervalo.
Também relata disparo artificial de seguidas em massa por contas falsas e incentivo a denúncias em massa para provocar a suspensão de seu perfil oficial, usado para a disputa eleitoral. A frase repetida nos comentários afirmava que o deputado estadual maranhense Leandro Bello (PSB) não se reelegeria e que o próprio Sousa jamais chegaria ao cargo pretendido.
Intimado a especificar o material que queria ver removido, o pré-candidato apresentou planilha com 62 URLs (endereços das páginas na internet). O conjunto reúne uma publicação alvo, 17 perfis atrelados aos comentários repetitivos e 44 perfis apontados como inautênticos ou suspeitos.
Por que a Justiça considerou a conduta irregular
Ao analisar o pedido, a juíza considerou presente a probabilidade do direito na repetição, que classificou como atípica e mecânica, da mesma frase por múltiplos usuários em curto espaço de tempo. A conduta, segundo a decisão, contraria o artigo 9º-C da Resolução TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nº 23.610/2019.
A norma veda o uso de mecanismos automatizados para causar interferência artificial no debate eleitoral. O risco imediato, registrou a magistrada, está no impacto algorítmico dos disparos durante a pré-campanha, que prejudica o alcance orgânico da comunicação do pré-candidato com o eleitorado.
Para quem acompanha eleições, o ponto central é a proteção do debate público: quando perfis falsos repetem frases em massa, o algoritmo tende a amplificar o conteúdo, reduzindo o espaço de quem tenta se comunicar de forma orgânica.
O que a Meta precisa fazer agora
A Meta tem 24 horas para remover as publicações e comentários listados. Depois, tem 48 horas para entregar ao TRE-MA os dados dos responsáveis pelas contas: nome completo, CPF ou CNPJ, e-mail, telefone, endereço e registros de conexão.
Com os dados fornecidos pela big tech, os titulares das contas serão citados para apresentar defesa no prazo de dois dias. A decisão também proíbe que os responsáveis pelos perfis indicados republiquem ou espalhem novamente os comentários contestados ou conteúdos semelhantes, sob pena de multa.
O que a juíza negou no pedido contra a Meta
A magistrada indeferiu dois pedidos mais amplos formulados na representação. O primeiro era a exigência de que a Meta realizasse auditoria e investigação interna geral em seus sistemas para mapear contas e endereços de IP vinculados aos disparos.
A juíza entendeu que a jurisprudência do TSE não admite transferir ao provedor o ônus de varredura genérica sem indicação prévia do material pelo autor. Ou seja, a empresa não pode ser obrigada a caçar conteúdo por conta própria, sem direcionamento.
O segundo pedido negado foi a suspensão e desativação integral dos perfis apontados. A decisão descreve a remoção de conta inteira como medida excepcionalíssima, por eliminar preventivamente todo o espaço de manifestação do usuário no ambiente digital, com risco de censura prévia e de violação ao devido processo legal.
A proteção contra censura prévia na decisão
O artigo 38-A da Resolução TSE nº 23.610/2019, com a redação dada pela Resolução nº 23.755/2026, condiciona a suspensão de contas à comprovação de que a conta pertence a usuário falso, apócrifo ou robô sem existência fora do ambiente digital. Também exige demonstração de reiteração e garantia de contraditório prévio.
Para a juíza, a representação não trouxe laudo pericial ou prova capaz de atestar, sem margem de dúvida, a inexistência física dos titulares dos perfis ou sua natureza estritamente robótica.
"A decretação de suspensão liminar de contas, sem a ouvida prévia dos interessados e sem a certeza quanto à inautenticidade, sujeitaria cidadãos reais ao cerceamento indevido de sua liberdade de manifestação e ao banimento digital sem o devido processo legal", registrou a magistrada.
A decisão equilibra dois valores: coibir a manipulação eleitoral e preservar o direito de manifestação de usuários reais. Esse cuidado é essencial em período eleitoral, quando denúncias podem ser usadas para calar adversários.
O que o eleitor pode aprender com o caso
Para o eleitor, o caso mostra como a Justiça Eleitoral trata ataques coordenados nas redes. A remoção de conteúdo é mais rápida que a punição de responsáveis, que depende da identificação dos perfis e do direito de defesa.
Também reforça que nem todo pedido de remoção é aceito. A Justiça exige provas concretas, como a planilha com 62 URLs apresentada pelo pré-candidato, e não aceita pedidos genéricos de varredura ou suspensão em massa de contas.
A tendência é que decisões como esta se tornem mais comuns nas próximas eleições, à medida que cresce o uso de robôs e perfis falsos para interferir no debate público. como funcionam os mecanismos automatizados na política
Perguntas Frequentes
O que a Meta precisa fazer após a decisão?
A Meta deve remover em até 24 horas as publicações e comentários listados na representação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Em até 48 horas, deve entregar ao TRE-MA os dados dos responsáveis pelas contas.
Quais dados a Meta deve entregar à Justiça Eleitoral?
Nome completo, CPF ou CNPJ, e-mail, telefone, endereço e registros de conexão dos responsáveis pelas contas apontadas na representação.
Por que a juíza negou a suspensão integral dos perfis?
Porque a remoção de conta inteira é medida excepcionalíssima, com risco de censura prévia. A decisão exige prova de que a conta pertence a usuário falso ou robô, reiteração e contraditório prévio.
O que diz a Resolução TSE sobre mecanismos automatizados?
O artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019 veda o uso de mecanismos automatizados para causar interferência artificial no debate eleitoral.
Quem é Wesley Sousa?
Wesley Sousa é pré-candidato a deputado federal pelo PSB no Maranhão, professor no IFMA e ativista social. Ele afirma ter sido alvo de disparo massivo de comentários padronizados em seu perfil oficial.