CapaCidade
Cidade

Justiça Eleitoral nega pedido de Camarão e Orleans usa Lula

ResumoJustiça Eleitoral negou pedido da coligação de Felipe Camarão para suspender propagandas de Orleans Brandão que citam Lula. A decisão autoriza Orleans Brandão a usar imagem do presidente no horário eleitoral. O tribunal considerou o conteúdo permitido, sem irregularidade na menção a Lula. A coligação de Camarão pretendia impedir a veiculação, mas o pedido foi rejeitado.

A Justiça Eleitoral negou pedido da coligação de Felipe Camarão para suspender propagandas de Orleans Brandão que mencionam Lula. Decisão permite uso de imagem do presidente no horário eleitoral.

Wellington Frota
Wellington Frota Repórter de segurança · 02 de setembro de 2026 · 1 min de leitura
Justiça Eleitoral nega pedido de Camarão e Orleans usa Lula

A Justiça Eleitoral negou pedido para suspender propagandas do candidato ao Governo do Maranhão Orleans Brandão (MDB) que mencionam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e exibem imagens dos dois juntos. A coligação de Felipe Camarão (PT) tentou derrubar a propaganda, mas a decisão da juíza Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, auxiliar da Comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), foi contrária ao pedido.

A ação questionava as peças exibidas no horário eleitoral gratuito em 28 de agosto, tanto em programas em bloco quanto em inserções. Em um dos vídeos, Orleans afirma: "Eu sei de que lado eu estou. Tô do lado do povo, trabalhando junto com o presidente Lula".

A magistrada considerou que a legislação eleitoral não proíbe, no primeiro turno, a simples menção a autoridades ou figuras públicas em programas eleitorais. A restrição à participação de filiados a partidos que apoiam outros candidatos está prevista especificamente para o segundo turno. Além disso, a juíza destacou que não houve participação ativa de Lula nas propagandas: o presidente não aparece fazendo declaração, concedendo depoimento, pedindo votos ou manifestando apoio direto à candidatura de Orleans.

Sobre a expressão "trabalhando junto com o presidente Lula", a magistrada avaliou que ela pode ser entendida como referência à cooperação administrativa entre os governos estadual e federal, permitida pela legislação eleitoral.

"A utilização dessas imagens possui inegável finalidade política e é apta a comunicar proximidade entre as figuras retratadas. Não se pode, contudo, equiparar automaticamente proximidade política ou registro de atuação conjunta a declaração de apoio eleitoral", pontuou.

Com isso, Orleans pode utilizar a imagem de Lula no horário eleitoral.

// Leia também

Publicidade