Justiça Eleitoral nega pedido de Camarão e Orleans usa Lula
A Justiça Eleitoral negou pedido da coligação de Felipe Camarão para suspender propagandas de Orleans Brandão que mencionam Lula. Decisão permite uso de imagem do presidente no horário eleitoral.
A Justiça Eleitoral negou pedido para suspender propagandas do candidato ao Governo do Maranhão Orleans Brandão (MDB) que mencionam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e exibem imagens dos dois juntos. A coligação de Felipe Camarão (PT) tentou derrubar a propaganda, mas a decisão da juíza Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, auxiliar da Comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), foi contrária ao pedido.
A ação questionava as peças exibidas no horário eleitoral gratuito em 28 de agosto, tanto em programas em bloco quanto em inserções. Em um dos vídeos, Orleans afirma: "Eu sei de que lado eu estou. Tô do lado do povo, trabalhando junto com o presidente Lula".
A magistrada considerou que a legislação eleitoral não proíbe, no primeiro turno, a simples menção a autoridades ou figuras públicas em programas eleitorais. A restrição à participação de filiados a partidos que apoiam outros candidatos está prevista especificamente para o segundo turno. Além disso, a juíza destacou que não houve participação ativa de Lula nas propagandas: o presidente não aparece fazendo declaração, concedendo depoimento, pedindo votos ou manifestando apoio direto à candidatura de Orleans.
Sobre a expressão "trabalhando junto com o presidente Lula", a magistrada avaliou que ela pode ser entendida como referência à cooperação administrativa entre os governos estadual e federal, permitida pela legislação eleitoral.
"A utilização dessas imagens possui inegável finalidade política e é apta a comunicar proximidade entre as figuras retratadas. Não se pode, contudo, equiparar automaticamente proximidade política ou registro de atuação conjunta a declaração de apoio eleitoral", pontuou.
Com isso, Orleans pode utilizar a imagem de Lula no horário eleitoral.