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Justiça suspende intervenção ilegal de São José de Ribamar em entidade

ResumoA Vara da Fazenda Pública de São José de Ribamar suspendeu a intervenção ilegal do Município na gestão financeira do Instituto Mulheres Empreendedoras. A tutela de urgência protege a entidade, que mantém escola comunitária com mais de 170 alunos. A decisão judicial impede a ingerência municipal na administração da instituição.

A Vara da Fazenda Pública de São José de Ribamar concedeu tutela de urgência ao Instituto Mulheres Empreendedoras, suspendendo a intervenção do Município na gestão financeira da entidade, que mantém escola comunitária com mais de 170 alunos.

Edmar Lisboa
Edmar Lisboa Editor regional · 02 de setembro de 2026 · 2 min de leitura
Justiça suspende intervenção ilegal de São José de Ribamar em entidade

A Justiça suspendeu a intervenção do Município de São José de Ribamar na gestão financeira do Instituto Mulheres Empreendedoras, entidade que mantém uma escola comunitária com mais de 170 alunos. A decisão, da Vara da Fazenda Pública, determinou que a administração das contas bancárias vinculadas ao Termo de Colaboração seja restabelecida aos dirigentes estatutários da organização.

A entidade estava há dois meses sem receber os recursos, por conta do caso levado à Justiça. A tutela de urgência foi concedida após o município, por meio da SEMED, ter bloqueado senhas e assinaturas bancárias e submetido as despesas à autorização prévia de uma comissão de intervenção.

Segundo o advogado da entidade, Diego Gomes Maranhão, a decisão "reforça o parecer da competente Procuradoria Municipal, que já havia se manifestado pela nulidade do procedimento administrativo, e constitui um verdadeiro marco jurisdicional na análise sobre os procedimentos regulados pela Lei das parcerias".

A decisão destacou que a sindicância que deu origem às medidas administrativas foi instaurada contra uma pessoa física, enquanto o Instituto é uma pessoa jurídica distinta, submetida a regime jurídico próprio. O magistrado entendeu que eventual apuração de irregularidades na parceria deve seguir o procedimento previsto na Lei das parcerias, com oportunidade para que a organização sane as impropriedades antes de sanções.

Outro ponto central foi o fundamento da intervenção. Para o juízo, o dispositivo legal utilizado pela SEMED permite a retomada de bens públicos ou a assunção da execução do objeto em hipóteses específicas, mas não autoriza o bloqueio de senhas e assinaturas bancárias nem a submissão de cada despesa à autorização prévia da Administração.

A decisão concluiu que a substituição da gestão financeira ordinária "não encontra amparo no rol legal invocado". A alegação de culpa exclusiva da organização foi contrariada pelo parecer da Procuradoria Municipal e pela informação de que as prestações de contas do Termo de Colaboração foram apresentadas.

Com a decisão, ficam afastados o bloqueio de senhas e assinaturas bancárias e a necessidade de autorização prévia da Comissão de Intervenção para despesas. O município mantém os poderes de fiscalização, monitoramento e acompanhamento da parceria, mas sem substituir a gestão financeira ordinária da organização. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 60 mil.

O advogado Diego Gomes Maranhão, que atua há 10 anos na defesa de escolas comunitárias, afirmou que nunca viu caso parecido. A defesa avalia que a decisão representa "o reconhecimento judicial de que a fiscalização do Poder Público sobre parcerias com organizações da sociedade civil deve respeitar os limites e procedimentos estabelecidos pela Lei, preservando a autonomia jurídica e administrativa da entidade".

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