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Justiça suspende pesquisa eleitoral da IPPI e multa pode chegar a R$ 20 mil

ResumoO Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) suspendeu a pesquisa eleitoral MA-08868/2026 do instituto IPPI. A decisão judicial, emitida em 4 de abril, proíbe a divulgação dos dados. O descumprimento da ordem gera multa diária de R$ 20 mil. A suspensão ocorreu por irregularidades na metodologia ou registro do levantamento.

O TRE-MA suspendeu nesta sexta-feira (4) a divulgação da pesquisa eleitoral MA-08868/2026 do instituto IPPI. Descumprimento da ordem pode gerar multa diária de R$ 20 mil.

Wellington Frota
Wellington Frota Repórter de segurança · 04 de setembro de 2026 · 2 min de leitura
Justiça suspende pesquisa eleitoral da IPPI e multa pode chegar a R$ 20 mil

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou, nesta sexta-feira (4), a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número MA-08868/2026, que apresentava números das disputas para governador, senador, deputado federal e deputado estadual no estado. A decisão é da juíza auxiliar da Comissão de Propaganda do TRE-MA, Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, e atende a um pedido de tutela de urgência apresentado pela Coligação Avanço por Todo Maranhão contra o instituto IPPI Pesquisas e Consultoria Ltda. e a empresa Café Quente Produções Ltda.

Entre os questionamentos da coligação estavam supostas irregularidades no custeio do levantamento, possível efeito de indução pela ordem das perguntas e problemas no plano amostral. Ao analisar o caso, a magistrada constatou que o campo destinado à identificação do responsável pelo pagamento estava em branco no sistema PesqEle. Para ela, o fato de a Café Quente Produções aparecer como contratante não dispensa a obrigação de identificar expressamente quem paga o levantamento. "A coincidência entre contratante e pagante, se existente, deve ser declarada no campo próprio, e não presumida judicialmente", registra a decisão.

A pesquisa foi registrada com custo de R$ 60 mil, com origem declarada como "recursos próprios" vinculados à Café Quente Produções. O TRE-MA entendeu que a ausência de pagamento antecipado não representa, isoladamente, irregularidade, já que as normas eleitorais permitem contratação com pagamento faturado ou parcelado. A magistrada, porém, apontou omissão aparente das condições desse pagamento.

A Justiça Eleitoral não acolheu os argumentos sobre suposta indução dos entrevistados nem as alegações de falhas metodológicas. O levantamento previa 1.500 entrevistas em 80 municípios maranhenses, distribuídos pelas cinco mesorregiões, com margem de erro máxima de 2,5 pontos percentuais e nível de confiança de 95%.

Com as irregularidades relacionadas ao custeio, a juíza considerou presentes os requisitos para a tutela de urgência e determinou que os resultados não sejam divulgados. Se já tiverem sido publicados, devem ser retirados imediatamente de veículos de imprensa, redes sociais ou qualquer outro meio. O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 20 mil, além de eventuais sanções penais.

As empresas representadas terão dois dias para apresentar defesa. Depois, o processo segue para a Procuradoria Regional Eleitoral. A decisão é liminar e não representa julgamento definitivo da representação.

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