TRE-MA nega registro de Dr. Zé Francisco por 7x0
O TRE-MA negou por unanimidade o registro de candidatura de Dr. Zé Francisco a deputado federal. O relator apontou falta de certidões processuais e cassação de mandato legislativo como motivos do indeferimento.
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) indeferiu, nesta segunda-feira, 14, o pedido de registro de candidatura de Dr. Zé Francisco ao cargo de deputado federal. A decisão foi unânime, com os desembargadores acompanhando o voto do relator, que apontou dois motivos centrais: a falta de certidões processuais e a existência de cassação de mandato legislativo.
O relator detalhou as pendências documentais no voto. Segundo ele, não foram juntadas a certidão de objeto e pé e duas ações de improbidade, uma em tramitação na Justiça Federal e outra na quarta vara da Justiça Estadual. Sobre a cassação, o magistrado afirmou que o decreto legislativo enquadra o candidato na causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso 1, alínea C da Lei Complementar 64/90, e que não cabe à Justiça Eleitoral examinar alegações de nulidade do decreto, matéria a ser discutida na Justiça comum estadual.
A certidão de objeto e pé, cuja ausência foi destacada, é um documento oficial que resume o assunto principal de um processo e sua fase atual. Na Justiça Eleitoral, sua entrega é exigida para verificar se o candidato responde a processos que inviabilizem a disputa.
Com o indeferimento, Zé Francisco está fora da disputa eleitoral de 2026. Ele ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), embora as chances de reversão da decisão do TRE-MA sejam pequenas, segundo a própria fonte.
A decisão reforça o papel da Justiça Eleitoral na verificação de requisitos documentais e de elegibilidade, um procedimento padrão que antecede a confirmação de candidaturas. como funciona o registro de candidatura no TSE