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TRE-MA libera divulgação da pesquisa Paraná Pesquisas ao governo

ResumoO Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) rejeitou o pedido de suspensão da pesquisa Paraná Pesquisas contratada pelo governo estadual. O levantamento, registrado sob o número MA-03688/2026, poderá ser divulgado a partir de sábado (5). A decisão libera a publicação dos dados sem restrições impostas pela solicitação de cancelamento.

O TRE-MA rejeitou o pedido de suspensão da pesquisa Paraná Pesquisas contratada pelo governo do Maranhão. Levantamento registrado sob MA-03688/2026 pode ser divulgado a partir de sábado (5).

Edmar Lisboa
Edmar Lisboa Editor regional · 03 de setembro de 2026 · 2 min de leitura
TRE-MA libera divulgação da pesquisa Paraná Pesquisas ao governo

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) rejeitou o pedido de suspensão da divulgação de parte da pesquisa eleitoral do Instituto Paraná Pesquisas, contratada pela Empresa Pacotilha S.A./O Imparcial. A ação havia sido movida pelo partido do candidato ao governo Roberto Rocha. Com a decisão, o levantamento registrado sob o número MA-03688/2026 poderá ser divulgado a partir de sábado (5). A determinação foi assinada pelo juiz auxiliar eleitoral José Nilo Ribeiro Filho.

A pesquisa, que mede a intenção de voto para o governo do Maranhão, teve a divulgação questionada pelo PRTB. O partido alegou possíveis deficiências metodológicas relacionadas ao cálculo da margem de erro, à ausência de definição precisa da expressão "localidades" empregada no plano amostral, aos critérios de quotas e ponderação de escolaridade e renda e à inexistência de outros elementos técnicos.

Em sua defesa, a empresa responsável pelo levantamento afirmou que todas as candidaturas foram incluídas no cenário estimulado de primeiro turno. Sustentou ainda que inexiste obrigação normativa de testar todas as combinações possíveis de segundo turno ou de justificar previamente a seleção de determinado confronto hipotético.

Na decisão, o juiz José Nilo Ribeiro Filho destacou que as alegações sobre margem de erro, significado de "localidades", critérios de quotas e ponderação e possibilidade de repetição do voto para o Senado dependem de apreciação especializada. "Além de não terem sido acompanhadas de parecer técnico, os próprios Representantes expressamente afastaram, quanto a elas, a formulação de pedido liminar autônomo", escreveu.

O magistrado também frisou que a preservação da documentação auditável é obrigação inerente à realização da pesquisa eleitoral. Como não havia notícia concreta de risco de destruição ou ocultação dos dados, não se mostrou necessária a expedição de ordem cautelar específica. A decisão ressalta que as representadas devem observar as obrigações previstas na Resolução TSE nº 23.600/2019.

"Embora o perigo de dano esteja relacionado à proximidade da divulgação, autorizada a partir de 5 de setembro de 2026, não se encontra demonstrada a probabilidade do direito necessária à suspensão", concluiu o juiz, indeferindo a tutela de urgência.

A liberação ocorre em um momento de disputa acirrada pelo governo estadual. A pesquisa Paraná Pesquisas é uma das mais aguardadas do ciclo eleitoral maranhense, e a decisão do TRE-MA permite que os números cheguem ao público antes do primeiro turno, marcado para outubro calendário eleitoral 2026. A medida reforça o entendimento de que impugnações sem lastro técnico não devem barrar a divulgação de levantamentos registrados regras de pesquisas eleitorais TSE.

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