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Aposentados ganham proteção contra assédio de instituições financeiras

ResumoO Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a irregularidade da oferta de crédito consignado sem solicitação prévia de aposentados e pensionistas do INSS. A decisão judicial reforça a proteção contra assédio de instituições financeiras, originada de denúncias de correspondentes bancários, estabelecendo limite legal para práticas abusivas no mercado de crédito.

O STJ manteve entendimento que considera irregular a oferta de crédito consignado sem solicitação prévia de aposentados e pensionistas do INSS. A decisão, que reforça a proteção contra assédio de instituições financeiras, teve origem em denúncias de correspondentes bancários no M

Edmar Lisboa
Edmar Lisboa Editor regional · 29 de julho de 2026 · 2 min de leitura
Aposentados ganham proteção contra assédio de instituições financeiras

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento que considera irregular a oferta de crédito consignado sem solicitação prévia de aposentados e pensionistas do INSS. A decisão reforça a proteção contra assédio de instituições financeiras, prática que vinha sendo denunciada por consumidores em todo o país.

A resposta direta para quem busca saber como se proteger: o STJ considera irregular qualquer abordagem de instituições financeiras sem pedido prévio do consumidor, seja por ligações, mensagens ou visitas presenciais.

STJ mantém decisão contra assédio bancário

O entendimento do STJ mantém a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que já considerava irregular a abordagem de instituições financeiras sem solicitação prévia. O caso ganhou destaque após denúncias de ofertas feitas por correspondentes bancários a aposentados e pensionistas em Timbiras, no interior do Maranhão.

Segundo especialistas ouvidos na reportagem de João Sales, para a TV Cidade | RECORD, a prática pode configurar violação aos direitos do consumidor. A decisão do STJ, portanto, serve como precedente para casos semelhantes em todo o território nacional.

Como funciona a proteção para aposentados e pensionistas do INSS

A proteção se aplica especificamente ao crédito consignado, modalidade em que as parcelas são descontadas diretamente do benefício. A oferta sem solicitação prévia é considerada irregular, independentemente do meio utilizado: ligações, mensagens ou visitas presenciais.

Para o consumidor, a orientação é clara: qualquer contato de instituição financeira oferecendo crédito consignado sem que tenha havido pedido prévio deve ser tratado como irregular. O STJ, ao manter o entendimento do TJ-MA, reforça que o ônus da prova cabe à instituição financeira.

Origem do caso em Timbiras, Maranhão

O caso que motivou a decisão teve origem em Timbiras, no interior do Maranhão. Correspondentes bancários abordavam aposentados e pensionistas sem solicitação prévia, prática que gerou denúncias e levou o caso ao Judiciário.

A TV Cidade | RECORD, por meio do programa Balanço Geral MA, com Ailton Nunes, acompanhou o desdobramento. A emissora, que se apresenta como "a voz do povo maranhense", destacou a importância da decisão para a proteção dos consumidores.

Perguntas Frequentes

O que diz a decisão do STJ sobre assédio bancário?

O STJ manteve o entendimento que considera irregular a oferta de crédito consignado sem solicitação prévia de aposentados e pensionistas do INSS.

Quem está protegido pela decisão?

Aposentados e pensionistas do INSS, que recebem benefícios previdenciários, estão protegidos contra abordagens não solicitadas de instituições financeiras.

Quais práticas são consideradas irregulares?

Ligações, mensagens ou visitas presenciais de correspondentes bancários ou instituições financeiras sem pedido prévio do consumidor.

Onde ocorreu o caso que gerou a decisão?

Em Timbiras, no interior do Maranhão, onde correspondentes bancários abordavam aposentados e pensionistas sem solicitação.

Como denunciar assédio de instituições financeiras?

O consumidor pode registrar denúncia nos canais oficiais, como o WhatsApp da TV Cidade: (98) 99135-5324, ou procurar órgãos de defesa do consumidor.

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